Mas por que um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade ocupa a vaga? Isso ocorre porque vereadores são eleitos pelo sistema proporcional (voto na legenda/partido), ao passo que os prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Para vereadores, é diferente!
A origem histórica deste sistema vem de longa data. Surgiu em 1793 na Convenção Nacional Francesa, para que toda a sociedade viesse a ter representantes no Legislativo. No Brasil, o voto de legenda está no código eleitoral desde 1965.
Portanto, o eleitor não vota em um candidato próprio, mas no PARTIDO que o eleitor compartilha as mesmas pautas, ideias, valores, entre outras coisas. O eleitor tem que conhecer (ou deveria conhecer) o ESTATUTO do partido, antes de votar.
As queixas são comuns entre eleitores e políticos que desconhecem o processo eleitoral. Mas por que um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade ocupa a vaga?
Funciona assim; para conhecer os vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.
Para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (= votos de legenda3 e votos nominais4, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.
Para entendermos melhor, pensemos em uma situação hipotética de um pequeno município com quatro partidos (PK, PX, PY e PZ), dois deles coligados (PK e PX), e nove vagas em disputa para o cargo de vereador. Foram contabilizados, ao todo, 2.700 votos válidos, dos quais 1.200 conferidos à mencionada coligação, 1.100 a PY e 400 a PZ. Após o processamento de todas as operações, observa-se que a coligação PK/PX e o partido PY fariam quatro vereadores cada e o partido PZ, um.
Esse quadro pode ser assim representado:
Legenda | Votos válidos | QP | Sobras | Vagas |
---|---|---|---|---|
PK-PX | 1.200 | 1.200 (votos)/300 (QE) = 4 | 1.200/(4+1) = 240 | 4 |
PY | 1.100 | 1.100 (votos)/300 (QE) = 3 | 1.100/(3+1) = 275 | 3+1 |
PZ | 400 | 400 (votos)/300 (QE) = 1 | 400/(1+1) = 200 | 1 |
Total de votos válidos = 2.700,logo QE = 2.700 (total de votos válidos)/9 vagas = 300 |
Trata-se, portanto, de um sistema relativamente complexo e que, com frequência, gera dúvidas e provoca debates. Se, por um lado, permite a representação de diversos segmentos da sociedade, por outro, estimula a competição partidária interna e possibilita que candidatos com maior poder econômico se destaquem em relação aos correligionários, que concorrem às mesmas vagas.
Por fim, ressalte-se que, independentemente dos méritos e defeitos do sistema, é fundamental conhecer seu funcionamento e de outros também, sempre na busca do aprimoramento da qualidade da representação política.
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